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NOSSOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NOSSOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 
PCMSO - Saúde Ocupacional                  PPRA - Segurança e Medicina do Trabalho

Este programa é regulamentado pela NR 07 e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.

 

 A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da  elaboração e implementação doPPRA, por parte de todos os    empregadores e instituições que admitam trabalhadores como      empregados regidos pela CLT.

 

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO   PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil

  Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.

 

   O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a   saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados,        fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam  direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e  estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos  serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e  responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

 

 

   

NR-07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
 
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde. O não cumprimento da NR-7 pode acarretar conseqüências legais que vão de multas (a partir de 3782 UFIR´s) até embargo ou interdição da empresa. Esse programa independente do número de funcionários utiliza as informações coletadas pelo PPRA ou PCMAT, dependendo do ramo de atividade. A partir daí, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças Ocupacionais e estabelece calendário de exames médicos preventivos (Admissionais, Periódicos, de Retorno ao Trabalho, de Mudança de Função e o Demissional), sempre levando em consideração que um trabalhador sadio produz mais e melhor.
 
Sua importância e Beneficio:
  • Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho;
  • Detecção de casos de doenças do trabalhador;
  • Maior satisfação do empregado e conseqüentemente melhor rendimento no trabalho;
  • Diminuição do absenteísmo;
  • Despreocupação com reclamações trabalhistas relacionadas à saúde.
 
NR-09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
 
O PPRA tem como objetivo principal definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores junto aos riscos existentes nos ambientes de trabalho através da:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.
O objetivo final é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma parte integrante da cultura organizacional das empresas, a fim de:
  • Minimizar os riscos para os funcionários e terceiros;
  • Melhorar o desempenho dos negócios;
  • Auxiliar as organizações e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado.
 
 
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
 
Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).